Sistema de Gestão Integrado - By Lodinei Roberto Marchini

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Norma SA 8000
Norma SA 8000

INTRODUÇÃO

A norma SA 8000 surgiu com o propósito de alavancar a importância da responsabilidade social das empresas. Apesar de ser recente a norma já atinge um grande número de empresas certificadas e comprometidas com seus requisitos: trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e direito a negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horas de trabalho, remuneração e sistemas de administração executiva. Hoje são cerca de 400 empresas certificadas sendo destas aproximadamente 50 empresas brasileiras.

A responsabilidade social é um tema que está crescendo a cada dia, mas ao contrário do que alguns pensam não é uma moda passageira, é uma tendência irreversível.

Houve uma época que o diferencial entre produtos eram as suas características tecnológicas e a marca do fabricante que indicava a qualidade do produto, já na atualidade o aspecto ecológico e social está sendo cada vez mais utilizado.

A norma SA 8000 vem fortalecer que a empresa estando comprometida com a sociedade, poderá ter clientes comprometidos com a empresa, é uma valorização mútua.


1 SA 8000 – SOCIAL ACCOUNTABILITY 8000 - NORMA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL

1.1 HISTÓRICO

Lançada em outubro de 1997 pela CEPAA - Council on Economics Priorities Accreditation Agency, atualmente chamada SAI – Social Accountability International, organização não-governamental norte-americana, a Social Accountability 8000 (SA8000) é o primeiro padrão global de certificação de um aspecto da responsabilidade social de empresas. Atualmente a SAI possui o papel de promover e estimular a implementação da norma no mundo todo, além de credenciar organizações qualificadas para certificação.

A SA 8000 foi feita baseando-se nas normas da Organização Internacional do Trabalho ( O.I.T ), na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU. A sua elaboração foi iniciada por ocasião do 50º aniversário da Declaração dos Direitos Humanos da ONU. Mas, O maior impulso para a elaboração do padrão SA, finalizado em 1997, foram as denúncias de utilização de mão-de-obra infantil e escrava na indústria chinesa de brinquedos, principalmente fornecedora das redes americanas de varejo. Então, Algumas empresas de classe mundial como AVON, KPMG, SGS, TOYS R US, organizações não governamentais ( ONG ), sindicatos, entidades de classe, resolveram elaborar uma norma relativa às condições de trabalho e responsabilidade social. A entidade norte-americana, a CEPAA coordenou as atividades. O Brasil foi representado pela ABRINQ, entidade ligada aos fabricantes de brinquedos, que tem desenvolvido uma ação contra o trabalho infantil.

A norma segue o modelo das normas ISO 9000 e 14000, o que facilita a sua implantação por empresas que já conhecem esse sistema, normalmente as maiores e melhores empresas do mundo. As regras desta norma devem aplicar-se de forma universal, considerando-se a localização geográfica, setor industrial e tamanho da empresa.

Seus requisitos são baseados nas normas internacionais de direitos humanos e nas convenções da OIT.

OIT - Convenção 29 e 105 (Trabalho Forçado)

OIT - Convenção 87 (Liberdade de Associação)

OIT - Convenção 98 (Direito a Negociação Coletiva)

OIT - Convenções 100 e 111 (Remuneração igualitária para homens e mulheres com trabalhos de igual valor; discriminação)

OIT - Convenção 135 (Representação dos Trabalhadores)

OIT - Convenção 138 & Recomendação 146 (Idade mínima e Recomendação)

OIT - Convenção 155 & Recomendação 164 (Saúde e Segurança Ocupacional)

OIT - Convenção 159 (Reabilitação Vocacional e Emprego / Pessoas Portadoras de Deficiência)

OIT - Convenção 177 (Trabalhos Domésticos)

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança

1.2 TENDÊNCIAS

A norma SA 8000, que ainda é uma norma de uma entidade, mas que no futuro tenderá a se tornar uma norma internacional, como as demais normas ISO.

"O que hoje é opcional um dia se tornará uma obrigação", diz a brasileira Deborah Leipziger, mestre em administração pela Universidade Colúmbia e diretora da Social Accountability International. "Quem quiser vender produtos para os Estados Unidos e para a Europa tem de se apressar."

Uma pesquisa recente utilizada pelo Instituto Ethos, parte do estudo global The Millennium Poll on Corporate Social Responsibility, mostrou que para 63% dos consumidores o tratamento dado aos funcionários é o item de maior influência na formação da imagem corporativa de uma empresa. O levantamento brasileiro envolveu entrevistas com 1002 consumidores na faixa de 18 a 74 anos. O prestígio da empresa, a qualidade e a reputação da marca ocupam o segundo lugar, com 28% das respostas. O apoio a projetos comunitários e a entidades filantrópicas é outro importante requisito nessa avaliação: 59% dos entrevistados acham que essas práticas são referência de comportamento empresarial ético e social.

1.3 CONCEITO

O conceito de responsabilidade social é amplo, referindo-se à ética como princípio balizador das ações e relações com todos os públicos com os quais a empresa interage: acionistas, funcionários, consumidores, rede de fornecedores, meio-ambiente, governo, mercado, comunidade. A questão da responsabilidade social vai, portanto, além da postura legal da empresa, da prática filantrópica ou do apoio à comunidade. Significa mudança de atitude, numa perspectiva de gestão empresarial com foco na qualidade das relações e na geração de valor para todos os elos dessa cadeia. (Hoje a SA 8000 já possui concorrência. Em 1999, foi criada a AA 1000, norma de contabilidade e auditoria baseada em princípios éticos e sociais).

O Instituto Ethos de Empresas e Representação Social 1nos define como sendo " uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social. A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente), cujas demandas e necessidades a empresa deve buscar entender e incorporar em seus negócios."

1.4 AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO

As organizações interessadas em comprovar o atendimento aos requisitos da norma são submetidas a auditorias por técnicos especializados de renomadas entidades independentes. O certificado só é concedido àquelas organizações que cumprem totalmente os requisitos da norma. Para aumentar a credibilidade do programa a norma exige que os funcionários da empresa elejam um representante que vai acompanhar a sua implantação, o que não acontece hoje com as normas ISO 9000 e 14000.

Entretanto, devem ser realizadas auditorias internas antes da solicitação de auditoria externa. É recomendável que seja realizada uma pré-auditoria interna pela terceira parte certificadora2 antes da auditoria de certificação. Tanto a auditoria interna quanto a pré-auditoria poderão requisitar ações corretivas, realizadas antes da auditoria de certificação.

Na auditoria de certificação são então realizadas as visitas de auditoria com a busca de evidências objetivas do processo implementado, sendo as informações auferidas em entrevistas com funcionários e stakeholders (partes interessadas).

Obtida a certificação, serão necessárias visitas semestrais de auditores para verificação de cumprimento de metas estipuladas em planos de ação. A certificação se refere a 3 anos, sendo que após este período, deve-se solicitar uma nova certificação.

Somente após a obtenção da certificação é que deverão ser realizadas as atividades de marketing e divulgação externa.

1.5 REQUISITOS PARA RESPONSABILIDADE SOCIAL

1) Trabalho Infantil

Critérios:

1.1 A empresa não deve se engajar ou apoiar o uso de trabalho infantil.

1.2 A empresa deve estabelecer, documentar, manter, e efetivamente comunicar a todo corpo de empregados e outras partes interessadas, políticas e procedimentos para restauração dos direitos da criança em situações de trabalho conforme a definição acima, e deve prover apoio adequado para capacitar tais crianças para comparecer e permanecer na escola.

1.3 A empresa deve estabelecer, documentar, manter, e efetivamente comunicar a todo corpo de empregados e outras partes interessadas políticas e procedimentos para promoção de educação para crianças conforme recomendação 146 da OIT, bem como para jovens trabalhadores sujeitos a leis educacionais locais ou freqüentadores de escola, incluindo meios para assegurar que nenhuma criança ou jovem trabalhador seja empregada durante horário escolar e que a combinação de horas diárias de transporte trabalho e escola (ida e volta escola / ida e volta trabalho), não exceda a 10 horas diárias.

1.4 A empresa não deve expor crianças ou jovens trabalhadores a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.

2) Trabalho Forçado

Critério:

2.1 A empresa não deve engajar-se ou apoiar o uso de trabalho forçado nem deve requisitar ao corpo de empregados o depósito e retenção de garantias ou papéis de identificação ao iniciarem o emprego na empresa.

3) Saúde e Segurança

Critérios:

3.1 A empresa, tendo em mente os princípios básicos da indústria e quaisquer riscos inerentes ao seu setor industrial, deve providenciar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar passos adequados para prevenir acidentes e prejuízos a saúde que tenham iniciado no trabalho ou no decorrer deste, ou ainda que estejam associados a este, minimizando tanto quanto possível e razoável, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho.

3.2 A empresa deve designar um representante sênior de sua administração para responsabilizar-se pela segurança e saúde do corpo de empregados, sendo responsável pela implementação dos requisitos de segurança e saúde dessa norma.

3.3 A empresa deve assegurar que todos os empregados recebam treinamentos regulares e registrados em segurança e saúde, sendo o treinamento repetido para empregados novos e recontratados.

3.4 A empresa deve estabelecer sistemas para detectar, evitar e lidar com ameaças em potencial a saúde e a segurança de todos os empregados.

3.5 A empresa deve providenciar para uso de todos os empregados, banheiros limpos, acesso à água potável, e se apropriado, instalações adequadas para guarda de comida.

3.6 A empresa deve assegurar que no caso da existência de dormitórios os mesmos sejam limpos, seguros e que atendam as necessidades básicas dos empregados.

4) Liberdade de Associação e Direito a Negociação Coletiva

Critérios:

4.1 A empresa deve respeitar os direitos de todos os empregados de formar e integrar sindicatos de categorias de sua escolha bem como de negociar coletivamente.

4.2 A empresa deve, naquelas situações em que o direito de livre associação e negociação coletiva é restringido por lei, facilitar meios paralelos de associação livre e independente, além de negociação para todos esses empregados.

4.3 A empresa deve assegurar que representações dos empregados não sejam objetos de discriminação e tais representações tenham acesso a seus membros no local de trabalho.

5) Discriminação

Critérios:

5.1 A empresa não deve engajar-se ou apoiar discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria baseados em raça, casta, nacionalidade, religião, deficiência, gênero, orientação sexual, filiação sindical ou política.

5.2 A empresa não deve interferir no exercício do direito dos empregados quanto a práticas ou doutrinas, ou a satisfação de suas necessidades relacionadas a raça, casta, nacionalidade, religião, deficiência, gênero, orientação sexual, filiação sindical ou política.

5.3 A empresa não deve permitir comportamento , incluindo gestos, falas, contato físico que sejam sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorador.

6) Práticas disciplinares

Critério:

6.1 A empresa não deve engajar-se ou apoiar o uso de castigo corporal, mental ou coerção física, bem como, abuso verbal.

7) Horas de trabalho

Critérios:

7.1 A empresa deve atuar em conformidade com leis aplicáveis e normas industriais sobre horas de trabalho; em qualquer evento os empregados não devem, em bases regulares, serem requisitados para trabalhar mais de 48 horas por semana e devem ter ao menos um dia de folga a cada período de sete dias.

7.2 A empresa deve garantir que horas extras (mais de 48 horas por semana) não excedam a 12 horas por empregado por semana e que não ocorram a menos que em casos excepcionais e por curtos período de tempo, sendo sempre bem remunerada.

8) Remuneração

Critérios:

8.1 A empresa deve assegurar que salários pagos por uma semana normal de trabalho devem atender minimamente aos requisitos legais e industriais e devem ser sempre suficientes para atender as necessidades básicas dos empregados e prover uma renda razoável.

8.2 A empresa deve assegurar que os descontos salariais não sejam realizados por razões disciplinares, bem como, assegurar que a composição salarial e de benefícios sejam claramente e regularmente detalhadas para os trabalhadores; a empresa deve garantir que os salários e benefícios sejam concedidos em total concordância com as leis aplicáveis e a remuneração concedida em dinheiro (espécie), ou cheque, na maneira mais conveniente para os trabalhadores.

8.3 A empresa deve assegurar a inexistência de esquemas de contratação "avulsa" e falsos programas de estágios como forma de evitar cumprir com sua obrigações legais relativas ao trabalho e a seguridade social.

9) Sistemas de Administração Executiva

Critérios:

Política

9.1 A alta administração deve definir a política da empresa para a responsabilidade social e as condições de trabalho para sua garantia.

Essa política deve contemplar os pontos abaixo:

  • Incluir o compromisso de estar em conformidade com todos os requisitos desta norma;
  • Incluir o compromisso de estar em concordância com leis nacionais e outras aplicáveis, bem como outros requisitos aos quais a empresa esteja sujeita e ainda respeitar os documentos internacionais e suas interpretações (tais como os descritos na sessão II);
  • Incluir o compromisso com a melhoria contínua;
  • Estar efetivamente documentada, implementada, mantida, divulgada e acessível de uma maneira compreensível a todos os empregados incluído diretores, executivos, gerentes, supervisores e staff operacional, sejam empregados diretamente, contratados ou representantes da empresa;
  • Permitir acesso público.

Revisões Administrativas

9.2 A alta administração deve periodicamente revisar a adequação, a pertinência e a efetividade contínua da política da empresa, bem como, procedimentos e desempenho dos resultados em relação aos requisitos desta norma e a outros requisitos aos quais esta empresa esteja sujeita. Mudanças e melhorias no sistema devem ser implementadas sempre que necessárias.

Representantes da Empresa

9.3 A empresa deve indicar um representante executivo sênior que, a despeito de outras responsabilidades, deve assegurar que os requisitos desta norma sejam atendidos.

9.4 A empresa deve permitir aos empregados pertencentes ao staff operacional um representante de seu próprio grupo para facilitar a comunicação com o representante da alta administração nos assuntos tocantes a esta norma.

Planejamento e Implementação

9.5 A empresa deve assegurar que os requisitos desta norma sejam compreendidos e implementados em todos os níveis da organização. Os métodos devem incluir, mas não devem se limitar a:

  • Comprometimento do principal executivo da empresa, que deve indicar um coordenador para acompanhar e supervisionar a implantação;
  • Análise das ações de responsabilidade social desenvolvidas pela empresa;
  • Definição claras de papéis, responsabilidades e autoridades;
  • Estruturação de equipes de trabalho que participarão da implementação da norma;
  • Treinamentos periódicos e programas de conscientização para empregados já existentes;
  • Treinamentos de novos empregados e temporários;
  • Monitoração contínua de atividades e resultados para demonstrar a efetividade do sistema implementado em atender a política da empresa e os requisitos desta norma.

No anexo 1, está apresentada uma forma de implantação da norma SA 8000.

Controle de Fornecedores

9.6 A empresa deve estabelecer e manter procedimentos apropriados para avaliar e selecionar fornecedores baseados nas habilidades dos mesmos em atender os requisitos desta norma.

9.7 A empresa deve manter registros apropriados do compromisso dos fornecedores quanto a responsabilidade social incluindo, ainda que não limitado ao mesmo, o compromisso por escrito dos fornecedores quanto a:

  • Conformidade com todos os requisitos desta norma (inclusive esta cláusula);
  • Participação nas atividades de monitoramento da empresa quando requisitado;
  • Correção imediata das não conformidade identificadas em relação aos requisitos desta norma.
  • Informação imediata e completa à empresa de toda e qualquer relação de negócios relevantes com outros fornecedores e subcontratados.

9.8 A empresa deve manter evidências objetivas que os requisitos desta norma estão sendo cumpridos por fornecedores e subcontratados.

Considerações e Ações Corretivas

9.9 A empresa deve investigar e responder as considerações dos empregados e outras partes interessadas quanto a conformidade/não conformidade da política da empresa e aos requisitos desta norma. A empresa deve refrear-se em aplicar medidas disciplinares, dispensar ou discriminar qualquer empregado que der informações quanto a observação desta norma.

9.10 A empresa deve implementar disposições, ações corretivas, e alocar recursos adequados e apropriados à natureza e gravidade da não conformidade identificada em relação à política da empresa ou aos requisitos desta norma.

Comunicação Externa

9.11 A empresa deve estabelecer e manter procedimentos para comunicar regularmente a todas as partes interessadas dados e outras informações que contemplem o desempenho no atendimento aos requisitos deste documento incluindo, mas não limitado aos resultados das revisões administrativas e monitoramento de atividades.

Acesso a Verificação

9.12 Quanto previsto no contrato a empresa deve fornecer informações objetivas e acesso às partes interessadas que desejem verificar conformidade aos requisitos desta norma; quando também previsto em contrato, deve ser concedido pelos fornecedores e subcontratados acesso a informações semelhantes garantido pela incorporação deste requisito nos contratos de negócios da empresa.

Registros

9.13 A empresa deve manter registros apropriados para demonstrar conformidade com os requisitos desta norma.

 

 

 

 




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